Bachur e Vieira advogados
Escrito por: (Escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR. Advogado, Professor de Direito e Técnico em Contabilidade)
02/11/2020
Dia 2 de novembro é conhecido como o “Dia de Finados”.
Ninguém quer, mas, com certeza, todos vão morrer um dia. E aí, você já está preparado para isso?
Como muitos não gostam de falar sobre o assunto, acabam relegando para um segundo plano.
Brigas e disputas na família pela herança, infelizmente, ocorrem. E, às vezes, o patrimônio pode ir parar nas mãos de algum parente indesejado ou irresponsável do falecido.
O que muita gente não sabe, é que quase sempre é possível escolher quem pode e quem não pode herdar. Há diversas formas para isso, tais como: DOAÇÃO em VIDA (com ou sem estipulação de cláusulas especiais ou condicionais), PREVIDÊNCIA PRIVADA, HOLDING FAMILIAR, etc.
Um pai, por exemplo, que possui dois filhos, onde um é ajuizado e o outro gasta tudo, pode destinar os seus bens para resguardar os direitos do filho responsável e dos netos (filhos do filho esbanjador), evitando, dessa maneira, que tal patrimônio se perca, quando do seu falecimento.
Em outras palavras, ainda em vida, é possível planejar essa sucessão, registrando os bens e definindo como eles serão repartidos após o falecimento ou aposentadoria do titular.
Um empresário, por exemplo, pode efetuar o planejamento sucessório , para determinar a continuidade dos negócios. Essa escolha pode impactar diretamente as atividades e manutenção da organização e a relação com fornecedores, funcionários, clientela, etc.
E a escolha do caminho de como esse patrimônio será transferido pode trazer reflexos diversos no campo financeiro, tributário e jurídico.
Não é demais ressaltar que o planejamento sucessório deve ser desenvolvido com eficiência, respeitando a vontade de seu titular e facilitando a vida dos envolvidos na transição.
Feita de forma adequada, pode-se conseguir a redução de encargos e tributações, gerando menor oneração fiscal e, portanto, mais economia para todos os envolvidos.
Planejar antecipadamente a sucessão dá maior agilidade na liberação dos recursos e ativos, visto que, em inventários convencionais, o processo pode chegar a demorar anos.
Em suma, ao efetuar esse planejamento sucessório é possível estabelecer cláusulas pensadas para diminuir conflitos (principalmente na família), garantindo segurança jurídica para a transmissão de patrimônio.
Para realizar um planejamento voltado à sucessão de empresas e/ou de patrimônio, o ideal é contar com um advogado especialista de sua confiança para garantir uma análise detalhada de todos os dados e documentos necessários.
(Escrito por TIAGO FAGGIONI BACHUR.
Advogado, Professor de Direito e Técnico em Contabilidade)