Escritório Bachur e Vieira Advogados
Escrito por: FABRÍCIO VIEIRA Advogado e Professor
Recentemente a prefeitura de São Paulo e o governo do Rio de Janeiro anunciaram a antecipação de feriados para tentar aumentar o isolamento social . Algumas outras localidades também fizeram o mesmo.
Então a grande pergunta que fica é: quem trabalhou nesses feriados, tem direito a hora extra?
Isso vai depender dos decretos locais que estabeleceram a antecipação desses feriados.
No Rio, por exemplo, o decreto previu que o feriado valeu apenas para quem trabalhou presencialmente e em atividades não essenciais. Ou seja, para quem estava em trabalho remoto ou exerceu atividade essencial, todos os feriados serão considerados dias úteis.
Já em São Paulo as regras para o período foram as mesmas de um feriado comum: geralmente, pagou-se o dobro pelas horas trabalhadas ou negociaram-se compensações no banco de horas.
Por outro lado, em algumas situações pode não haver o pagamento dobrado. Isso, caso o contrato de trabalho ou acordo sindical da categoria a que o profissional pertence tenha alguma especificidade diferente.
Se você tem alguma dúvida ou quer saber mais sobre o assunto, não deixe de se consultar com um advogado especialista.
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Um grande abraço e até mais!
FABRÍCIO VIEIRA
Advogado e Professor